(49) 3224-4800 amures@amures.org.br


Laçada das Seleções da AMURES

REGULAMENTO DA LAÇADA DE INTEGRAÇÃO DAS SELEÇÕES MUNICIPAIS - AMURES

     Após proposta de modificação realizada na Assembléia Geral de Prefeitos realizada no dia vinte e sete de março de dois mil e 2010, em Bom Retiro, bem como reunião do dia 31/03/2010 da comissão de prefeitos para a discussão de melhorias na regulamentação da laçada de integração das seleções, foram convidados para 09/04/2010, os Coordenadores Regionais da 1ª, 2ª e 14ª Região Tradicionalista e Coordenadores Municipais, para tratar do novo Regulamento desta competição, ficando estabelecido pelos presentes, conforme lista de presenças em anexo, as seguintes normas:

  • Esta competição será realizada de maio a maio de cada ano, devendo ser realizada somente uma etapa em cada município, devendo ser realizada nos sábados ou domingos.
  • As etapas serão realizadas nos eventos oficiais do município, pré-agendados no MTG até agosto de cada ano, com visto do coordenador regional.
  • Deve ser realizado também comunicado visando a liberação do evento junto a CIDASC.
  • Não serão permitidos duas etapas da laçada no mesmo final de semana.
  • Caso haja nenhum evento oficial do município, fica a critério do Coordenador e do Prefeito Municipal a data de sua realização.
  • Para ser considerado nas etapas da competição, o organizador deverá informar por ofício a AMURES com no mínimo 30 dias de antecedência a realização do evento.
  • A seleção municipal será composta por onze integrantes, sendo dez peões e uma autoridade municipal.
  • A escolha e apresentação da seleção municipal deverão ser feitas pelo Coordenador municipal em comum acordo com o Prefeito ou alguém designado por ele.
  • Durante as inscrições das equipes, deverá ser apresentado à carteira tradicionalista, sendo que só poderão fazer parte da mesma peões pertencentes aos CTGs do município.
  • Autoridades mencionadas somente pode ser Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais ou Coordenadores Municipais Tradicionalistas.
  • Para contagem de armadas serão válidos apenas os dez peões.
  • A comissão julgadora será a cargo da entidade promotora.
  • Será permitido o acompanhamento de um fiscal da AMURES durante os eventos.
  • A comissão entregará ao coordenador regional do MTG a planilha oficial dos resultados da etapa, o qual fica responsável de enviá-la posteriormente a AMURES.
  • A premiação em disputa será um troféu transitório, patrocinado pela AMURES e ainda uma premiação em dinheiro na proporção da soma de R$ 1.000,00 por município que participe oficialmente da laçada, o prêmio máximo será de R$18.000,00.
  • Sendo que o troféu será entregue em cada etapa para o vencedor com maior número de armadas, ficando a permanência do mesmo.
  • No final das etapas o troféu ficará com quem obtiver maior número de armadas de toda a competição, caso houver empate será usado o critério de número de primeiros lugares da equipe durante a competição, e se ainda permanecer o empate decidirá por volta eliminatória.
  • O prêmio em dinheiro a ser entregue no final da competição, será realizado conforme o número de armadas, seguindo o critério de desempate do troféu e será distribuído da seguinte forma:

              - 45% para o primeiro lugar.
              - 25% para o segundo lugar.
              - 15% para o terceiro lugar.
              - 10% para o quarto lugar.
              - 5% para o quinto lugar,

  • Fica estabelecida a inscrição de cada seleção em R$150.00 ficando 30% do arrecadado para prêmio do vencedor da etapa.
  • Cada município promotor, pode instituir premiações adicionais daquela já estabelecida neste regulamento, desde que não onere os participantes.
  • É permitida para a etapa do dia, respeitado os critérios deste regulamento a participação de outras seleções de municípios não pertencentes a AMURES, porem os mesmos concorrerão apenas ao prêmio da etapa.
  • O regulamento geral a ser seguido será o do MTG.
  • As reclamações só serão aceitas quando feitas pelo Capitão da Seleção, pré-estabelecido no ato da inscrição.
  • Os casos omissos serão dirimidos pela comissão organizadora de cada evento com anuência do coordenador regional.

Lages, 09 de março de 2010.

 

Janerson José Delfes Furtado
Presidente da AMURES

 

João Joarez  Ribeiro Esmério
Coordenador Campeiro da 1° RT

 

Leandro José Martins Junior
Coordenador Campeiro da 2° RT

 

Flávio L. Lancine Barbosa
Coordenador campeiro da 14° RT



Associação dos Municípios da Região Serrana
Rua Otacílio Vieira da Costa, 112 Lages - SC
CEP: 88501-050
Fone / Fax: (49) 3224-4800
E-mail: amures@amures.org.br