Considerando a necessidade dos municípios regulamentarem, em âmbito local, o tratamento diferenciado e favorecido que deve ser concedido aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e da Lei Complementar Federal nº 128/08, o Colegiado de Órgãos Fazendários Municipais de Santa Catarina (CONFAZ-M/SC) elaborou minuta de projeto de lei, disponível no link abaixo, juntamente com as justificativas a respeito da necessidade de instituir tal legislação.
Também está disponível a sugestão da classificação do risco de cada atividade prevista na CNAE, cujo objetivo é nortear o processo de consulta de viabilidade (mais simplificada nos casos de risco baixo) e de liberação do alvará de localização e funcionamento.
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