São atribuições da Secretaria Executiva:
Organizar e supervisionar os serviços da Secretaria, zelando pela eficiência dos mesmos;
Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades do pessoal técnico e administrativo da Associação;
Representar oficialmente a Diretoria da Associação, sempre que credenciado;
Despachar os expedientes dirigidos à Associação;
Promover a arrecadação de recursos financeiros;
Movimentar recursos financeiros da Associação, através de cheques bancários nominais, juntamente com o Presidente, ou no impedimento ou falta deste, com o 1º Vice-Presidente ou com o 2º Vice-Presidente;
Dar divulgação às deliberações da Assembléia Geral com prévia autorização do Presidente da Associação;
Colaborar com o Presidente na elaboração do Relatório Geral de Atividades, bem como, na Prestação de Contas Anual a serem apresentados ao Conselho Fiscal e posteriormente à Assembléia Geral;
Acompanhar as reuniões de Assembléia Geral da Associação, determinando à Secretaria Geral, a lavratura das respectivas atas;
Determinar a prestação de assistência técnica aos Municípios associados;
Organizar os Grupos de Trabalho incumbidos de estudar os problemas administrativos municipais, bem como, os problemas sócio-econômicos da Micro-Região;
Elaborar o Plano Anual de Trabalho da Associação e o Orçamento-Programa, em conjunto com a Presidência;
Solicitar ao Presidente a contratação de técnicos e propor que sejam postos à disposição servidores dos Municípios associados;
Estabelecer e manter intercâmbio de natureza técnica e administrativa entre a Associação e entidades públicas e particulares;
Executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente da Associação.
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